Recurso de Multa

Dicas da Diskmulta

Não acredite em falsas promessas, com referência a cancelamento de multas de trânsito, ou que o profissional e/ou empresa tem amigos dentro do detran e/ou nos órgãos de trânsito, que cancelam multas, sem a devida interposição técnica de recurso administrativo.

Tome também cuidado com profissionais e/ou empresas desonestas que atuam no mercado, garantindo que cancelam toda e qualquer tipo de multa de trânsito, pois, acreditem, milagres nessa área, não existem.

Os proprietarios de veículos automotores ou as empresas, deveram sempre recorrer de toda e qualquer multa recebida, pois além de exercer seu direito de cidadania, evitará de ter o constrangimento de ver sua carteira de habilitação cassada e/ou sua frota de veículos parada, e ainda assim, ter que pagar por multas de trânsito, muitas da vezes mal aplicadas e julgadas.

Se receber uma multa recorra, através de profissionais e/ou empresas experientes e técnicos no assunto, pois, para ingressar futuramente, junto ao poder judiciário com uma ação de devolução dos valores pagos à título de multas de trânsito, caso venha a ter o julgamento do recurso indeferido em via administrativa, deverá nessessariamente ter recorrido técnicamente da multa aplicada nessa esfera, pois, caso contrário, não logrará êxito em sua ação, uma vez que, não terá como provar os erros de julgamento.

Recurso de Multa de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB define os procedimentos e ferramentas para garantir aos motoristas penalizados por infrações de trânsito ampla defesa administrativa contra multas recebidas, conforme prevê a Constituição Federal.

Para isso, é importante que seu endereço de correspondência esteja atualizado junto ao DETRAN de seu Estado, para receber as notificações regularmente.

Se o usuário não concorda com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo código Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão atuador, até data de vencimento impressa na notificacão.

Perguntas Frequentes

Verifique na frente da notificação o Órgão de Trânsito que aplicou a multa, no verso da mesma, consta o endereço para interposição do recurso pessoalmente ou para envio por correspondência. Cada órgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde você deverá impetrar recurso. O Detran mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar.

A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores.:

- Fundação Departamentos de Estradas de Rodagem (DER)

- Polícia Rodoviária Federal (PRF)

- Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT)

- Policia Militar Rodoviária

- Polícia Militar

- Secretarias Municipais de Trânsito (SMTR)

Há duas maneiras de o usuário saber se há multas para o seu veículo ou o seu CPF: pela Internet através do Site do Órgão Detran ou diretamente em sua sede. 

Na home page do Detran, você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração. Basta acessar o ícone "consulta a multas" ou em "multas/consultas/multas", e digitar o Renavam do veículo e o CPF do proprietário.

No Site do Detran, você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração. Basta acessar o site e consultar a relação das infrações disponibilizadas no mesmo, o proprietário do veículo deverá ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para a consulta.

Ao atingir 20 (Vinte Pontos) negativos em sua carteira e/ou receber um multa mandatória 07 (Sete Pontos), o motorista será submetido a processo administrativo, que poderá culminar na suspensão do seu direito de dirigir de seis meses a um ano e/ou de dois a oito meses em conformidade com a Lei 13.281/2.016. O motorista também terá de matricular-se em curso de reciclagem e só receberá a carteira de volta se, além de cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran, for aprovado no curso.

 

Os pontos negativos são contados em período de 12 meses. Exemplo: você cometeu uma infração em 30 de outubro de 1998, outra em 30 de novembro de 1998 e mais uma em 30 de dezembro de 1998. Se em 30 de outubro de 1999 você não tiver completado 20 pontos negativos, a pontuação referente à primeira multa deixa de ser considerada e a data inicial para a contagem de pontos pula para 30 de novembro de 1998.

Se em 30 de novembro de 1999, você ainda estiver abaixo dos 20 pontos negativos, a pontuação daquela segunda multa (que agora se transformou na primeira) também é desconsiderada e assim sucessivamente. Mas, se no período de 12 meses, a contar da data da primeira infração que estiver valendo, você completar 20 pontos, a pontuação negativa não cai mais e é iniciado automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir.

Mas atenção!!! caso no prazo de 12 meses você cometer uma multa mandatória (Ex.: Lei seca - 218III e etc...) a carteira de habilitação será suspensa automaticamente e iniciará concomitantemente o processo de restrição do direito de dirigir com base na Lei 13.281/2.016, porém, será garantido ao condutor ou proprietário o devido processo legal administrativo previsto constitucionalmente.

Se você recebeu multas por infrações cometidas por outra pessoa que dirigia o seu veículo, pode transferir a pontuação negativa para a carteira de motorista do real infrator. A responsabilidade pelo pagamento da multa, no entanto, é do proprietário do veículo.

Você deve procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador ou do município onde o veículo está emplacado, preencher o formulário para interposição de recurso - fornecido pela própria Jari - e anexar a documentação relacionada abaixo. O formulário terá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo multado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator no órgão autuador, independentemente de a multa estar paga ou não.

Se o recurso for impetrado no órgão autuador, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde entregou a documentação.

Documentos necessários.:

Cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso;

Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;

Cópia do comprovante de residência do infrator indicado;

Cópia do CPF do infrator indicado;

Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;

Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).

Se a infração for cometida por veículo de empresa, o prazo para a indicação do real infrator também é o mesmo. Mas, atenção: se isso não for feito, será emitida mais uma multa para o proprietário do veículo (empresa), cujo valor será a da multa aplicada anteriormente, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo veículo no período de 12 meses (Art. 257 §8º).

Depende da forma de pagamento: se em dinheiro, o sistema é on-line. Se em cheque, o sistema leva cinco dias úteis para apagá-la.

 

Para isso, você tem de ter cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente preenchido (dados do comprador, data da negociação, etc) e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor. Procure a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador e impetre recurso de Transferência de Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Não deixe de fazer imediatamente a comunicação de venda do veículo. A comunicação pode ser feita gratuitamente na sede do Detran, nos postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT).

 

Sim, é possível. A multa está vinculada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a responsabilidade pelo seu pagamento é do proprietário do veículo - quando chegar a época do licenciamento anual, o veículo só poderá ser licenciado se a multa for paga.

 

Você deverá solicitar ao órgão onde foi impetrado o recurso que envie ao Detran ofício comunicando o cancelamento da multa. 

 

Verifique se já decorreu o prazo para a informação sobre o pagamento da multa chegar ao Detran on-line ou cinco dias úteis, respectivamente, para pagamento em dinheiro ou em cheque. Se o pagamento está além desses prazos, vá à sede do Detran de seu Estado com o original do comprovante de pagamento da multa, para que ela seja retirada do sistema.

A exceção são as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT). Nesses casos, o usuário deve solicitar a esses órgãos que comuniquem ao Detran o pagamento das referidas multas, para que elas sejam retiradas do sistema.

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